Eleições para os Órgãos Sociais

2024-2027

 Admissão de Candidaturas

Informamos que estão a decorrer as candidaturas para a constituição de Listas para os Órgãos Sociais da APOI, para o triénio 2024-2027.

Os Corpos Sociais da APOI são os órgãos dirigentes da associação, previstos nos Estatutos, alterados e aprovados em Assembleia Geral de Sócios de 6 de novembro de 2022.

De acordo com o Artº 19º desses mesmos Estatutos “a duração do mandato dos corpos sociais é de quatro anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de dezembro do último ano de cada mandato” e sendo que “As votações respeitantes às eleições dos corpos sociais … serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto” (nº 3 do Artº 22º).

Sendo que o mandato dos Órgãos Sociais vigentes termina a 31 dezembro 2023, torna-se necessário organizar o processo eleitoral para eleições de novos Órgãos Sociais, para mandato de 2024-2017.

Para este efeito, conforme indicação da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, abre-se o processo de admissão de candidaturas a todos os interessados até à data da assembleia geral ordinária de novembro.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE:

De acordo com o nº3 do Artº 13º dos Estatutos, poderão apresentar candidatura, sob a forma de Lista:

  • “os associados que tenham pelo menos um ano de vida associativa”, independentemente da sua categoria;

  • “os associados … que tiverem atualizado o pagamento das suas quotas ou se estiverem isentos das mesmas”.

  • “Não são elegíveis para os corpos sociais os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos diretivos da Associação ou de outra Instituição de Solidariedade Social e Particular ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções. “

COMO APRESENTAR A CANDIDATURA:

A proposta de candidatura deve ser apresentada por escrito, dirigida à Sra Presidente da Mesa da Assembleia Geral, acompanhada dos seguintes elementos:

– Constituição de uma Lista com Nomes completos dos candidatos, NIF e indicação dos cargos a que cada um se candidata;

– Cópia dos documentos de identificação dos candidatos (bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão);

– Proposta de estratégia e trabalho para o mandato 2024-2027.

O REQUERIMENTO  e respetivos documentos deverão ser enviados por correio eletrónico para o email geral@apoi.pt, dirigido à Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do términus do prazo (data da Assembleia Geral ordinária de novembro).

Só serão aceites candidaturas de listas cujos candidatos tenham as quotas regularizadas até à data da candidatura.

COMO CONSTITUIR UMA LISTA:

Cada Lista para os Órgãos Sociais deve conter os seguintes Cargos, sendo que “não é permitido aos membros dos corpos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo nos Órgãos Sociais da Associação” (nº 2 do Art 21º):

Mesa da Assembleia Geral

Direção

Conselho Fiscal

Presidente

1º Secretário

2º Secretário

Presidente

Vice-Presidente

Tesoureiro

Secretário

Vogal

devem ser indicados igual número de suplentes

Presidente

1º Vogal

2º Vogal

devem ser indicados igual número de suplentes

                              

DIVULGAÇÃO:

Todas as Listas que apresentem candidatura até à data indicada serão divulgadas nos meios de comunicação da associação para conhecimento de todos os sócios.

Qualquer proposta de Lista candidata que chegue à Presidente da Mesa da Assembleia Geral após o prazo estipulado fica sujeita à sua aceitação por parte da Assembleia Geral Eleitoral (dezembro) e não poderá ser divulgada antecipadamente.

De acordo com os Estatutos, o processo eleitoral será realizado em Assembleia Geral devidamente convocada para o efeito, explicitando designadamente sobre as Listas candidatas, a sua composição. Na convocatória estará explícito o local e forma de voto, a data e hora de realização da Assembleia Geral Eleitoral.