Abertura de Candidaturas de Listas para Corpos Sociais
Eleições para os Orgãos Sociais
– Admissão de Candidaturas –
Os Corpos Sociais da APOI são os órgãos dirigentes da associação, previstos nos Estatutos da Instituição, alterados e aprovados em Assembleia Geral de Sócios de 4 março de 2017, cuja constituição completa e funções se encontram em anexo.
No final do corrente ano serão realizadas eleições para o próximo mandato.
De acordo com o artigo décimo nono dos Estatutos supracitados, os membros dos Corpos Sociais devem ser eleitos por sufrágio direto para mandatos de 4 (quatro) anos.
Para este efeito, torna-se necessário organizar o respectivo processo eleitoral, conforme indicação da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a que agora se dá inicio, abrindo-se o processo de admissão de candidaturas a todos os interessados até às 24 horas do dia 1 de novembro de 2019.
Poderão apresentar candidatura, sob a forma de Lista, todos os sócios da Associação Portuguesa de Osteogénese Imperfeita – APOI, independentemente da sua categoria, através da apresentação de uma proposta escrita, onde constem:
– Nomes dos candidatos a cada um dos cargos dos Órgãos Sociais;
– cópia dos documentos de identificação dos candidatos (bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão)
– proposta de estratégia e trabalho para o mandato 2020-2024
Os requerimentos e respetivos documentos deverão ser enviados por correio eletrónico para o email geral@apoi.pt ou a.p.osteogeneseimperfeita@apoi.pt, dirigido à Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do términus do prazo.
Só serão aceites candidaturas de listas cujos candidatos tenham as quotas regularizadas até à data da candidatura.
No dia 8 de novembro serão divulgadas as Listas candidatas, por forma a serem do conhecimento de todos os sócios.
Qualquer proposta de Lista candidata que chegue à Presidente da Mesa da Assembleia Geral após o prazo estipulado fica sujeita à sua aceitação por parte da Assembleia Geral e não poderá ser divulgada antecipadamente.
De acordo com os Estatutos, o processo eleitoral será realizado em Assembleia Geral devidamente convocada para o efeito, explicitando designadamente sobre as Listas aceites a eleição e sua composição bem como a data, a hora de realização.